Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando a Autora a suspensão imediata dos efeitos do TOI 1812909, bem como que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, de incluir o parcelamento referente ao TOI impugnado, nas contas de consumo e de inserir o seu nome em cadastros de inadimplentes, com pedidos cumulados de declaração de inexistência do TOI impugnado, bem como dos débitos dele oriundos, de devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, além do pagamento de indenização por dano moral, em valor não inferior a R$ 12.448,80. Sentença que tornou definitiva a tutela antecipada que determinou que a Ré se abstivesse de interromper o serviço, da cobrança do valor impugnado e de inserir o nome da Autora em cadastro de inadimplentes, e acolheu, em parte, o pedido inicial, para determinar o cancelamento do TOI 1812909 e a anulação do débito que foi imputado à Autora, com a restituição em dobro dos valores comprovadamente pagos, a ser apurado em liquidação de sentença, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora restrita à reparação do dano moral. À falta de recurso da parte ré, a falha na prestação de serviço é incontroversa. Dano moral configurado, ante a cobrança indevida de valores de diferença de consumo e ao fato de se tratar de pessoa idosa com 81 anos de idade, que teve que ingressar em juízo para resolver a questão. Quantum da indenização fixado em R$ 5.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, se considerado que não houve corte do serviço. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10%, que foram impostos à Apelada, que devem incidir sobre o valor da condenação. Provimento parcial da apelação.
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