Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CRIME ANTERIOR. 311 DO CÓDIGO PENAL. SUCATA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. VERSÕES CONFLITANTES.
1. O tipo penal do CP, art. 180 não exige, em sua literalidade, que o agente saiba especificamente qual foi o crime anterior praticado nem que o referido delito seja de natureza patrimonial, e a supressão ou outra forma de adulteração dos sinais identificadores a ponto de inviabilizar a descoberta das numerações originais e identificação correta do veículo automotor, comprova, por si só, que o bem se trata de produto de crime patrimonial anterior, ainda que não se possa individualizá-lo. 2. A motocicleta foi apontada como «sucata, mas a ela foi atribuído o valor de R$1.000,00, o que não pode ser desprezado. E tanto tinha uso que o réu foi preso em flagrante enquanto dela se valia para locomoção e «mesmo como sucata, tem valor para venda em comércios conhecidos como ferro-velho". 3. Diante do cenário fica cristalino que tinha ciência de sua origem ilícita, tendo apresentado versões discrepantes em sedes policial e judicial. O Apelante transitava com motocicleta que teve seu motor adulterado e ostentava placa falsa e confeccionada artesanalmente, sem o documento de porte obrigatório. A condenação foi a medida acertada. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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