Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.1832.9018.3160

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINDADO POSTERIORMENTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO AO DISPOSTO NO CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

O debate acerca do encargo probatório referente à jornada cumprida pelo empregado, no exercício de atividade externa, quando verificada a compatibilidade desta com a fixação de horário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, ficou demonstrada a possibilidade do controle de jornada do reclamante, não obstante a realização de serviço externo, motivo por que foi afastado seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Todavia, conquanto tenha reconhecido a compatibilidade da jornada desempenhada com a fiscalização de horário, o Regional deu provimento ao apelo da reclamada, por entender que ao reclamante pertencia o ônus probatório relativo àjornadaalegada na inicial. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º (com redação anterior à Lei 13.467/2017) , pertence à reclamada o ônus de apresentar os registros de horário do empregado, sob pena de presunção de veracidade dajornadaalegada na inicial, conforme preconiza a Súmula 338/TST, I. Imperioso ressaltar, ainda que, ante o disposto no CLT, art. 74, § 3º, o fato de a jornada ser exercida externamente não exime a empregadora do ônus de manter os registros de ponto dos empregados - exceto, conforme já explicitado, na excepcional hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ainda que se trate de trabalho externo, a não apresentação dos controles de ponto pela reclamada importa em presunção de veracidade da jornada indicada na exordial. Nesse diapasão, ao atribuir à reclamante o ônus de comprovar a jornadaefetivamente cumprida, não obstante a ausência de juntada dos controles de ponto pela reclamada, a Corte a quo contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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