Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.7642.2071.6068

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores. Manutenção da decisão agravada.

I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luís Gustavo Sposito contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores em conta no Cumprimento de Sentença movido por IBE Business Education de São Paulo Ltda. e Fundação Getúlio Vargas. 2. O agravante alega que os valores bloqueados são de natureza salarial e pede reforma da decisão. 3. A intimação da parte agravada é considerada desnecessária em razão do Princípio da Economia e Celeridade Processuais. II. Questão em discussão 1. A questão central é a natureza dos valores bloqueados nas contas bancárias do agravante. 2. Há necessidade de verificar a impenhorabilidade dos valores conforme previsão do CPC, art. 833, IV, e a eventual relativização dessa regra pelo STJ. III. Razões de decidir 1. Os valores salariais são, em regra, impenhoráveis, exceto nas hipóteses de prestação alimentícia ou valores que excedam 50 salários mínimos. 2. A análise da natureza das contas exige a apresentação de extratos bancários, que não foram juntados pelo agravante. 3. Os documentos apresentados indicam que as contas possuem natureza circulatória, não caracterizando reserva monetária. 4. O agravante esperou mais de um ano após o bloqueio para contestar a medida, o que evidencia a não urgência da alegação de impenhorabilidade. IV. Dispositivo e tese 5. Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio. 6. Tese de julgamento: «1. A impenhorabilidade de valores salariais não se aplica quando os valores estão em contas de natureza circulatória. 2. A urgência para a alegação de impenhorabilidade deve ser demonstrada imediatamente após o bloqueio.

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