Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASCATINHA, COMARCA DE BARRA DO PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, O DECOTE DA VERBA INDENIZATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA OFENDIDA, SUA TIA, CLAUDIA, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICADO PROMETEU CAUSAR MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, DIZENDO QUE INCENDIARIA A SUA RESIDÊNCIA, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELO SEU ESPOSO, WILLIAM ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADO, CONFORME NARRATIVA DENUNCIAL, EM 25.10.2022, OCASIÃO EM QUE O ORA APELANTE, DIRIGINDO-SE À OFENDIDA, TERIA PROFERIDO A INTIMIDAÇÃO NOS SEGUINTES TERMOS: ¿TENHO UMA FACA, POSSO TE MATAR E MATO QUEM SE METER!¿ ¿ SUCEDE, ENTRETANTO, QUE A PRÓPRIA VÍTIMA, AO SER INQUIRIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, ASSEVEROU QUE O EPISÓDIO EM QUESTÃO EFETIVAMENTE SE DEU EM 01.09.2022, CIRCUNSTÂNCIA QUE, AINDA QUE CRUCIAL, SEQUER ENSEJOU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, PRESERVANDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO, E PELO PRAZO DE DOIS ANOS ¿ FINALMENTE, PRESERVA-SE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, E O QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO) E EM QUANTITATIVO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote