Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra r. decisão que rejeitou o incidente. Reforma necessária. Relação de consumo - CDC - Aplicabilidade O fato da autora ser pessoa jurídica, por si só, não descaracteriza sua situação de consumidora, posto que ela (suplicante) é destinatária final do equipamento adquirido. Com efeito, o gerador adquirido da empresa executada, não entregue, seria utilizado em benefício próprio, sem transformação ou beneficiamento em cadeia produtiva. Cuidando-se, pois, a hipótese, de relação de consumo, o CDC, art. 28 assegura a possibilidade da desconsideração de personalidade jurídica, de forma mais ampla. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. In casu, restou demonstrada a saciedade, a hipótese de insolvência ou de impossibilidade de pagamento pela pessoa jurídica originariamente executada. Realmente, a exequente, ora agravante, não logrou êxito na localização de bens livres penhoráveis em nome da empresa executada, suficientes para garantia do dívida reconhecida por decisão já transitada em julgado. Nesse aspecto, de rigor ressaltar a extensa lista de pesquisas efetuadas, pelo BACEN-JUD, RENAJUD e INFOJUD, que restaram infrutíferas. Mais; em evidente má-fé, o bem penhorado foi alienado. Tal situação nada mais faz, do que dar conta de que a personalidade jurídica da executada se constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pela agravante (art. 28, § 5º do CDC). Destarte, a conclusão que se impõe é a de que é de rigor o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios, ora agravados no polo passivo da execução. Recurso provid
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