Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.0770.2740.0720

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA MÓVEL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA LINHA. INCONFORMISMO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Julgado de primeiro grau que determinou o cancelamento do contrato de telefonia e negou procedência ao pedido de compensação por danos morais. Ainda, condenou a operadora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o proveito econômico. 2. Resultou incontroverso no processo a ocorrência do defeito do serviço, diante da ausência de recurso para questionar tal capitulação da sentença, uma vez que não foi demonstrado que a autora apelante contratou a linha telefônica, embora tenha recebido cobranças. 3. Recurso voltado ao reconhecimento do dano moral, bem como à base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 4. Com relação à caracterização do dano moral, constatou-se que a consumidora suportou injustamente a imputação de um débito inexistente. Assim, não há dúvidas que a conduta da empresa apelada acarretou consideráveis lesões à sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o tempo vital da apelante foi desproporcionalmente desperdiçado devido à falha na prestação do serviço, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 5. Quanto à verba compensatória, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$5.000,00. No caso em tela, há de se salientar que empresa é constituída como pessoa jurídica de direito privado, que explora a prestação do serviço público essencial de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, e cuja capacidade econômica é notória e amplamente conhecida. Verba indenizatória arbitrada em sede recursal que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observa o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 6. Sentença que comporta reforma para reconhecer o a ocorrência do dano moral. Pretensão reparatória arbitrada em valor inferior ao pleiteado na petição inicial que não configura sucumbência recíproca, a teor do Verbete Sumular 326/STJ. Honorários advocatícios devidos em sua integralidade pela operadora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC/2015 . PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF