Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o autor enquadrava-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que exercia atividade externa sem fiscalização da jornada de trabalho. Consignou que « o reclamante, em seu depoimento, confirmou que tinha acesso à rota pelo sistema da empresa, não havendo necessidade de comparecer ao estabelecimento da reclamada no início e ao fim da jornada, além de que as reuniões matinais ocorriam por telefone . Concluiu que «o controle da ré era em relação aos clientes atendidos, e não especificamente à jornada de trabalho, tanto que os vendedores podiam ir embora tão logo encerrassem as visitas, bastando avisar ao supervisor, conforme admitido pelo autor em seu depoimento . Acrescentou que «o simples fato de o empregado portar aparelho celular ou palmtop não se presta, isoladamente, a comprovar a fiscalização do empregador sobre a jornada de trabalho do vendedor externo, de forma a afastar a aplicação do art. 62, I da CLT . Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a jornada externa exercida pela autora era passível de fiscalização pela reclamada, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, por oportuno, que as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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