Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.5882.0494.6519

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NA COBRANÇA DAS FATURAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CITRA PETITA.

Sentença que indeferiu a inversão do ônus da prova e julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a ré a refaturar as contas questionadas (março, abril e maio de 2020), de acordo com a média dos doze meses que antecederam a data da propositura da ação, bem como a se abster de interromper o serviço em razão de dívida relativa aos períodos supracitados. Determinou o rateio das custas e a compensação dos honorários. Por fim, facultou às partes o requerimento de produção de prova pericial, mediante a juntada de alguns documentos. Requerimento expresso de inversão do ônus da prova rejeitado apenas na sentença e ausência de fixação dos pontos controvertidos da lide. Cerceamento de defesa caracterizado. A inversão ope judicis não pode ocorrer quando do julgamento do feito, a fim de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência da Súmula 91 deste Tribunal de Justiça. A controvérsia refere-se à regularidade da prestação do serviço e das cobranças efetuadas, além da eventual ocorrência de danos morais. É imprescindível reafirmar o compromisso deste relator com a Política Nacional de Relações de Consumo. No caso em tela, pontuo que a vulnerabilidade técnica da consumidora está amplamente delineada, de modo que deve ser deferida a inversão do ônus da prova. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Sentença citra petita. Pedido relativo à obrigação de fazer que não foi analisado. Nulidade da sentença que se verifica também em razão da ausência de fundamentação para o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. Por oportuno, cabe consignar que - desde a vigência do nem tão Novo CPC/2015 - é vedada a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência parcial e que não foi possível compreender por que motivo foi possibilitado às partes formular requerimento de produção de prova pericial após a prolação da sentença. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a fixação dos pontos controvertidos da lide e a reabertura da fase instrutória, para que somente após seu encerramento regular sejam julgados todos os pedidos da inicial, com a devida fundamentação. RECURSO PROVIDO.... ()

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