Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM SHOPPING CENTER . AUSÊNCIA DE CONTATO DIÁRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Da moldura fática delineada no acórdão regional depreende-se que a atividade de limpeza dos banheiros do shopping se enquadra na hipótese do item II da Súmula 448/TST, por serem banheiros de uso coletivo e de grande circulação de pessoas, ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O fundamento adotado pelo Regional para afastar a condenação da reclamada ao referido adicional é a ausência de provas de que a atividade de limpeza dos banheiros era realizada diariamente. Ocorre que, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que o fato de o contato com o agente insalubre ser intermitente, e não contínuo, não afasta, por si só, o direito à percepção ao adicional de insalubridade (Súmula 47/TST). Nesse passo, sendo incontroverso que a atividade de limpeza de sanitários do shopping implica em exposição a agentes biológicos, dando ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade na forma do item II da Súmula 448/TST e do Anexo 14, da NR-15, da Portaria do MTE 3.214/78, referente à coleta e industrialização de lixo urbano, o fato de o contato não ser diário, mas em duas vezes na semana, por si só, não afasta o direito ao referido adicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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