Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CANCELAMENTO DE CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE ALUNOS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE AS RÉS INTEGRAM UM MESMO GRUPO ECONÔMICO E QUE DEVEM SER RESPONSABILIZADAS SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE CAUSARAM COM O ABRUPTO E INJUSTIFICADO ENCERRAMENTO DO CURSO.
SENTENÇA QUE, RATIFICANDO O QUE HAVIA SIDO DECIDIDO ACERCA DA PRESCRIÇÃO E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA, CONSIDERANDO TAIS MATÉRIAS COMO PRECLUSAS, ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS, CONDENANDO AS RÉS EM REGIME DE SOLIDARIEDADE PASSIVA, MAS APENAS NA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO PRINCIPAL PELAS RÉS, E ADESIVO PELO AUTOR. SUBSISTENTE O APELO DAS RÉS, EM FAVOR DAS QUAIS SE HÁ RECONHECER O DIREITO SUBJETIVO DERIVADO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA QUE A CONSTITUIÇÃO LHES OUTORGA E QUE LHES PERMITIA ENCERRAREM O CURSO, AINDA QUE PARA TANTO INVOCASSEM, COM INVOCAM RAZÕES DE NATUREZA FINANCEIRA. CONFLITO ENTRE POSIÇÕES JURÍDICAS QUE SE CONFIGURA NO CASO EM QUESTÃO, POIS QUE, A COMPASSO COM O RECONHECER O DIREITO SUBJETIVO EM FAVOR DAS RÉS, TAMBÉM SE HÁ RECONHECER O DIREITO DO AUTOR NO MESMO CONTEXTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE COMO MEIO RACIONAL PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO ENTRE DIREITOS SUBJETIVOS, AMBOS DE MATRIZ CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO JURÍDICA DAS RÉS, EM CUJA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA ESTÁ O DIREITO DE PODEREM ENCERRAR OS CURSOS QUE MINISTRAM, QUANDO EM RISCO A VIABILIDADE ECONÔMICA DE SEU NEGÓCIO. PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS EM CONFLITO, ADOTANDO-SE O IMPORTANTE CRITÉRIO DESENVOLVIDO POR ROBERT ALEXY E QUE O DENOMINA DE «LEI DE PONDERAÇÃO, SEGUNDO O QUE «QUANTO MAIOR É O GRAU DE NÃO SATISFAÇÃO OU DE AFETAÇÃO DE UM PRINCÍPIO, TANTO MAIOR TEM QUE SER A IMPORTÂNCIA DA NÃO SATISFAÇÃO DO OUTRO, O QUE CONDUZ A RECONHECER QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, O AUTOR NÃO TIVERA SUPRIMIDO O SEU DIREITO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE LHE OBSTOU PUDESSE TRANSFERIR-SE PARA UMA OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ALI PROSSEGUINDO COM SEU CURSO DE ENGENHARIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO DAS RÉS PROVIDOS, ENQUANTO DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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