Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL II COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS REFERÊNCIA D 09. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, À LINDB, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos, mas apenas impede a execução das decisões até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor assistente de administração educacional II com carga horária de 22 (vinte e duas) horas e pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Falta de interesse para submissão ao duplo grau obrigatório. Determinação, de ofício, de aplicação da correção monetária pelo IPCA-E aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência somente sobre as prestações vencidas até a sentença. Execução da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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