Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Empréstimos. Ausência de prova da irregularidade na contratação. Consumidor que se beneficiou com os contratos, diante da quitação de dívidas pretéritas. Apelação provida.
1. No caso vertente, alega o apelado que contratou um único empréstimo com a apelante, contudo esta teria efetuado desconto de valores superiores aos pactuados, em maior número de parcelas. 2. Conforme a documentação apresentada pelo próprio apelado junto à exordial, verifica-se que foram realizados três contratos de empréstimo, havendo a quitação antecipada dos dois primeiros com parte do numerário obtido nos contratos subsequentes. 3. Assim, somente parte do montante contratado teria sido efetivamente depositado em conta pertencente ao apelado. 4. Negando o apelado o recebimento de qualquer valor, foi oficiado o Banco Bradesco para que apresentasse os extratos da época. 5. Há que se observar, contudo, que o comprovante de depósito apresentado pela apelante demonstra que o valor foi creditado em conta poupança, ao passo que o extrato apresentado pelo Banco Bradesco se refere à conta corrente. 6. Quanto ao terceiro contrato, ficou evidenciado o depósito no extrato carreado aos autos. 7. O comprovante dos depósitos, aliado ao contrato assinado pelo apelado, é suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. 8. Inegavelmente, o consumidor se beneficiou com os créditos, destacando-se que parte dos valores se destinou à quitação de contratos anteriores. 9. Descabe determinar-se a restituição dos valores descontados. Danos morais não configurados. 10. Apelação a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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