Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.2918.9007.7289

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO BIQUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E PRATICADO MEDIANTE ASFIXIA). SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DECISUM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELO JUÍZO E POSTERIORMENTE REVOGADA APÓS APRESENTAÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE O PACIENTE APRESENTAR QUADRO DE SAÚDE GRAVE, A JUSTIFICAR A PRISÃO DOMICILIAR.

Emerge dos autos do processo originário de 0028814-43.2021.8.19.0014 que o paciente foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena de 12 anos de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio biqualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em razão do estado de saúde do paciente, o juízo de piso, em decisão de 11/09/2023, converteu a prisão preventiva em domiciliar, mediante monitoramento eletrônico e com autorização de saídas para tratamento médico. Após a prolação da sentença condenatória, o magistrado de primeiro grau manteve a prisão domiciliar, e fixou o prazo de 30 (trinta) dias para juntada de laudo médico atualizado acerca do estado de saúde do ora paciente, visando o reexame da medida. Apresentado o documento, e após o desprovimento do recurso de apelação interposto pela Defesa, conforme Acórdão publicado em 25/04/2024 nos autos originários, a autoridade indicada como coatora indeferiu o pleito defensivo e determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Em análise aos autos, não há qualquer ilegalidade a ser sanada por esta via. A autoridade coatora agiu em conformidade com o disposto na LEP, art. 105, o qual dispõe que: Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução. Ademais, em que pese a LEP, art. 117, II prever a possibilidade de prisão domiciliar quando o condenado for acometido de doença grave, o que pode ser estendido ao regime fechado segundo jurisprudência do STJ, em análise ao caso concreto, verifica-se que não mais existem motivos para a manutenção da prisão domiciliar ao paciente. In casu, o laudo médico no e-doc. 78, do dia 01.02.24, indica o restabelecimento do quadro de saúde do paciente, uma vez que não descreve nenhuma incapacidade física e informa que aquele necessita apenas de acompanhamento clínico e psiquiátrico, que são oferecidos no sistema prisional. Desta forma, não foi comprovado nos autos que o quadro clínico do paciente não possa ser tratado pelo Hospital Penitenciário, e, sendo o habeas corpus ação constitucional de natureza mandamental, exige-se prova pré-constituída das alegações do mandamus, sem a possibilidade de dilação probatória. Não comprovado nos autos o alegado constrangimento ilegal no momento da impetração, deve a ordem ser denegada. Além disso, também não consta dos autos que tenha sido negado ao paciente qualquer tipo de assistência médica, o que impede o exame do pleito subsidiário diretamente nesta instância. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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