Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.3164.0855.4607

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. TIAGO DUARTE DOS SANTOS

foi denunciado como incurso nas sanções do 129, § 9º do CP, porque, no dia 04 de setembro de 2020, São João de Meriti, agrediu a vítima Kaylane da Silva Alves, sua enteada, ofendendo sua integridade física e causando-lhe lesões corporais. Desclassificação do delito para lesão corporal culposa que improcede. O réu e a ex-companheira Elaine estavam discutindo no quarto, quando esta gritou pela filha (vítima), requerendo a chave para destrancar o aposento. Conseguindo abrir a porta, Kaylane veio a descontentar o acusado que a agrediu, ferindo sua boca. Versão que se encontra condizente com o AECD acostado aos autos. Soma-se a isto, quesitado o perito sobre a existência de nexo causal e temporal da lesão com o evento alegado, a resposta foi afirmativa, acrescentando que o meio pelo qual foi realizada a agressão foi por ação contundente. Versão apresentada pelo réu em nada minimiza o delito cometido, pois, até que tenha dado de fato um empurrão na vítima, conforme alegado pelo mesmo, foi atestado em laudo pericial que a vítima ostentava uma lesão na boca condizente com o evento informado. Da mesma forma, a mãe da vitima, querendo minimizar a conduta do réu, não confirmou o soco, mas afirmou ter o réu, em um momento de emoção, empurrado Kaylane e esta ter machucado a boca. Ademais, ressalte-se que, apesar de ter negado o soco, o acusado admitiu que errou e que iria responder por seus atos, esclarecendo ter bebido no dia dos fatos, perdendo a razão ao empurrar a vítima. Além disso, a ofendida esclareceu que essa não foi a primeira vez que sofreu agressão por parte do apelante. Ainda que o apelante não tivesse o dolo de lesioná-la, ao empurrar a vítima, assumiu o risco de produzir o resultado, incorrendo em dolo eventual. Inviável a desclassificação para o delito de lesão corporal na forma culposa, pelas razões já expostas. Comprovado, ainda, o contexto de violência doméstica e familiar na presente hipótese, não se olvidando, repise-se, que a vítima já teria sido anteriormente agredida pelo ora apelante, a demonstrar a vulnerabilidade de gênero. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA ATACADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF