Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Alegados danos em aparelhos eletrônicos por oscilação da rede elétrica. Demanda indenizatória em via regressiva ajuizada por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. Resolução ANEEL 1.000/2021, vigente à época dos fatos, que, diferentemente da Resolução ANEEL 414/2010, não mais estabelece a necessidade de procedimento administrativo prévio para ressarcimento de danos elétricos. Ressalva expressa ao direito do consumidor (ou seguradora) de providenciar o conserto do equipamento danificado antes de solicitar o ressarcimento ou antes da realização dos procedimentos por parte da distribuidora. Necessidade, de toda forma, de demonstração adequada do dano e sua natureza, mediante apresentação dos documentos referidos no art. 602, caput, VIII, da Resolução 1.000, e de disponibilização dos equipamentos avariados ou peças substituídas, para exame pela concessionária, extrajudicial ou judicialmente. Seguradora-autora que, no caso dos autos, nem sequer formulou pedido de ressarcimento em via administrativa, tampouco preservou os equipamentos de modo a permitir sua análise em juízo. Quebra, em tal hipótese, do nexo de causalidade, à luz do art. 611, § 3º, da Resolução 1000. Inteligência do art. 14, § 3º, I, do CDC. Irrelevância, por isso, da apresentação pela concessionária, no caso concreto, de relatório em conformidade com o item 26 do Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), indicando a existência de registro de perturbação no sistema elétrico na unidade consumidora, quanto à data do fato. Possibilidade de avaliação de outras causas do dano no equipamento inviabilizada pela falta de disponibilidade do equipamento da seguradora, o que, por si só, descaracterizou o nexo de causalidade, conforme do art. 611, § 3º, II, da Resolução 1000. Demanda improcedente. Sentença mantida. Apelo da autora desprovido.
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