Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.7711.0355.2237

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO CALCADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ANTE A ALEGADA INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS INSCULPIDOS NO art. 226 DO C.P.P. OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES, BEM COMO A REFORMA DA DOSIMETRIA APLICADA, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO E, AINDA, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA LESADA, REGINA MARIA, ALÉM DE SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, NO INTERIOR DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, MEDIANTE FRAUDE, REDUZINDO-LHE A VIGILÂNCIA SOB O PRETEXTO DE LHE PRESTAR AJUDA, SUBTRAIU A QUANTIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) CONTIDA NO ENVELOPE PARA DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO ¿ NESSE SENTIDO, HISTORIOU QUE SE DIRIGIU À AGÊNCIA BANCÁRIA COM O OBJETIVO DE REALIZAR UM DEPÓSITO PARA SUA GENITORA, MOMENTO EM QUE CONSTATOU QUE CERCA DE TRÊS TERMINAIS ESTAVAM APARENTEMENTE INOPERANTES, QUANDO, DE MANEIRA REPENTINA, O IMPLICADO SE APROXIMOU, SIMULANDO OFERECER-LHE AUXÍLIO, E A PARTIR DE UM ESTRATAGEMA DESCRITO COMO ¿GOLPE DE ILUSIONISMO¿, MANIPULOU O ENVELOPE QUE CONTINHA O NUMERÁRIO E DELE SURRUPIOU PARTE DO VALOR SEM QUE A LESADA NOTASSE A AÇÃO NAQUELE INSTANTE, PERCEBENDO POSTERIORMENTE QUE O MONTANTE FINAL NÃO CORRESPONDIA À SOMA INICIAL ¿ ATO CONTÍNUO E AINDA PERPLEXA, BUSCOU A MESMA ASSISTÊNCIA JUNTO À GERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE, NO ENTANTO, LIMITOU-SE A DISPONIBILIZAR ACESSO ÀS GRAVAÇÕES DO SISTEMA DE MONITORAMENTO INTERNO, SENDO CERTO QUE, LOGO EM SEGUIDA, DEPAROU-SE COM UM INDIVÍDUO QUE AFIRMOU TER SIDO LESADO DE MANEIRA ANÁLOGA, PROCEDENDO ENTÃO À TROCA DE CONTATOS, E, NO LAPSO DE DOIS DIAS, VEIO A SER CONTATADA E INFORMADA POR AQUELE PERSONAGEM SOBRE A DETENÇÃO, EM FLAGRANTE, DO ORA APELANTE ENQUANTO PRATICAVA CONDUTA DELITIVA SEMELHANTE CONTRA OUTREM, LEVANDO-A A COMPARECER À DISTRITAL, ONDE REALIZOU O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO DE SEU ALGOZ, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE DURANTE O RECONHECIMENTO DO RÉU PELA LESADA, AQUELE NÃO ESTIVESSE DISPOSTO AO LADO DE INDIVÍDUOS FISICAMENTE SIMILARES, CERTO SE FAZ QUE ISSO NÃO CHEGOU A MACULAR A INTEGRIDADE DO PROCEDIMENTO EM QUESTÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A ASSERTIVIDADE E FIRMEZA DA LESADA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA FURTO SIMPLES ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA EXISTÊNCIA DE 04 ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA DEFINITIVA DE 03 (TRÊS) ANOS E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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