Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE ESPERA NÃO RAZOÁVEL PELA RESPOSTA DO ENTE PÚBLICO.
Trata-se originariamente de mandado de segurança impetrado em razão da inércia do apelante em emitir Certidão de Tempo de Contribuição para o apelado, servidor público. A sentença concedeu a ordem e determinou a entrega da certidão, fato que provocou a irresignação da autoridade coatora, consubstanciada no recurso em análise. Com efeito, a razoável duração do processo é garantia constitucional disposta no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Outrossim, a Lei Estadual 5.427/2009, art. 45 estabelece o prazo de 30 dias para a Administração proferir decisão em processo administrativo, salvo prorrogação, por igual período, expressamente motivada. Na hipótese sob exame restou comprovada a inobservância pela autoridade coatora do prazo legal, de modo que se afigura patente o direito líquido e certo do impetrante. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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