Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.6778.9970.1223

1 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DANOS AO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO, ÔNUS QUE CABIA AOS AUTORES. RÉU QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE BAIXA DOS VALORES DE IPTU VENCIDOS NOS ANOS DE 2020 E 2021, REFERENTES A UM DOS IMÓVEIS, NO PERÍODO DA LOCAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. EXCLUSÃO DO VALOR ALUSIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INSERIDO NO DEMONSTRATIVO, SOB PENA DE «BIS IN IDEM". CONDENAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA (TEMAS 905/STJ E 810/STF). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBIMENTO RECÍPROCO. APELO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.

1. A afirmação de que o imóvel apresentou danos ao fim da locação não encontra amparo, pois não há demonstração suficiente, sob o crivo do contraditório, para permitir a conclusão da responsabilidade do locatário, máxime diante da constatação de que não foi providenciada regular vistoria final de saída. Inviável, pois o acolhimento do pedido condenatório ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao imóvel. 2. Os autores incluíram na cobrança dos valores de IPTU vencidos, referentes aos exercícios de 2016, 2017 e 2018, isto é, anteriores ao início da relação locatícia, sendo evidente que ao locatário não cabe a obrigação de responder por débitos anteriores à vigência do contrato. Quanto aos demais, demonstrou-se que houve baixa do valor de IPTU de 2020 e 2021, alusivos ao imóvel sob inscrição 23161.64.10.0001.01.000 (fls. 111/154). Por outro lado, deixou o apelante de demonstrar que procedeu, igualmente, à baixa dos valores de IPTU referentes ao imóvel sob inscrição 23161.64.10.0001.02.000 (fl. 84). Portanto, é caso de se manter a condenação da municipalidade ao pagamento dos débitos de IPTU vencidos em nome do locador, em relação ao imóvel sob inscrição 23161.64.10.0001.01.000, referente ao exercício de 2019, quando se iniciou a locação, e em relação ao imóvel sob inscrição 23161.64.10.0001.02.000, referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, ressalvada a eventual possibilidade de cancelamento oportuno de tais débitos. 3. Tem-se que o demonstrativo apresentado com a petição inicial incluiu indevidamente a verba honorária de 20%. Por isso, impõe-se determinar a exclusão dessa verba, mantida apenas aquela fixada judicialmente, sob pena de «bis in idem". 4. Quanto à condenação imposta ao Município, para a respectiva aplicação, deve ser obedecida a disciplina legal específica. Os índices da correção monetária e dos juros de mora, nas condenações contra a Fazenda Pública, foram disciplinados pela Lei 11.960/2009, art. 5º, com vigência a partir de 30/06/2009, que modificou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O C. STJ consolidou entendimento a respeito, definindo, nos termos do CPC, art. 927, III, posição acerca do julgamento de recursos repetitivos, ao decidir os REsp. Acórdão/STJ, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS (Tema 905 do STJ e Tema 810 do STF). Diante disso, conclui-se que a correção monetária sobre o montante condenatório deverá ser computada pelos índices de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e os juros de mora pelos mesmos índices da poupança... ()

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