Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.7349.0796.4555

1 - TJRJ ¿ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALOR (R$ 8.371,29). CONTA CORRENTE BANCÁRIA ONDE É DEPOSITADA VERBA SALARIAL NO VALOR DE R$ 10.464,11. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. FIXAÇÃO PARA DESCONTO MENSAL EM 20% DOS VALORES RECEBIDOS PELO DEVEDOR A TÍTULO DE PROVENTOS OU REFORMA. CONSTRIÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DOS ATOS EXECUTIVOS. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO, PARCIALMENTE, REFORMADA.

No extrato bancário acima constata-se o ingresso de numerário sob a rubrica ¿credito folha pagamento¿ no valor de R$ 10.464,11, ocorrido em 30 de setembro de 2022. No mesmo dia do ingresso da verba salarial na conta corrente, houve o bloqueio judicial nos valores de R$ 6.464,11 e R$ 2.509,13, totalizando o bloqueio em R$ 8.973,24, ficando o correntista, no mesmo dia, com saldo 0,00 na conta corrente, em razão de algumas outras pequenas movimentações. Não se verificou ingresso na conta corrente de qualquer natureza, senão daquela verba salarial. Verifica-se que do valor salarial de R$ 10.464,11, foi bloqueado R$ 8.973,24, ficando o correntista com o valor de R$ 1.490,87 que, no mesmo dia foi dissipado, em razão de outros pagamentos. Ressalte-se que o Egrégio STJ firmou entendimento sobre a relativização, em caráter excepcional, da impenhorabilidade da verba salarial, prevista no CPC, art. 833, IV, independentemente do valor recebido, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Nessa esteira, não havendo mais espaço para qualquer interpretação divergente, perfeitamente razoável e jurídica a determinação de constrição de parte do salário do executado para a satisfação do crédito do exequente, solução que, ademais, observa a gradação do CPC, art. 835. Possível a constrição, deve ela, contudo, incidir apenas sobre parte da remuneração recebida, vez que há que respeitar o princípio da dignidade humana do executado, não sendo possível inviabilizar seu próprio sustento e de sua família. Dos elementos granjeados, no entanto, restou demonstrado que o bloqueio sobre a verba salarial ultrapassou em muito o valor fixado de desconto mensal, correspondente a 20% ¿dos valores recebidos pelo devedor a título de proventos ou reforma¿. Daí, o recurso vai provido, parcialmente, apenas para liberar em favor do executado a quantia bloqueada que excedeu a 20% de sua verba salarial. ... ()

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