Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA UTI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA PARTE AUTORA.
Primeiro atendimento no Hospital particular, no dia 02/05/2020, sendo constatado quadro de insuficiência respiratória aguda grave e necessário encaminhamento para UTI, ajuizamento da presente ação no dia 03/05/2020 em Plantão Judiciário pleiteando transferência para UTI da rede pública de saúde, ou UTI particular as expensas dos entes públicos, tutela parcialmente deferida, na mesma data, sendo o demandado ERJ intimado da ordem judicial em 03/05/2020 e o Município em 04/05/2020, alta hospitalar em 07/05/2020. Não prospera a alegação de custeio das despesas médicas, pelos entes públicos, uma vez que alta médica ocorreu antes do prazo concedido aos mesmos para transferência da autora, não tendo sido demonstrado omissão injustificável do SUS. Ausente demonstração de violação ao princípio da dignidade humana, bem como aos direitos da personalidade da parte autora, que sequer demonstrou que a espera de vaga tenha agravado o quadro de saúde apresentado. Custeio das despesas na rede particular somente poderá ocorrer quando há negativa ou demora de prestação dos serviços pelos entes públicos. Pedido de ressarcimento das despesas médico hospitalares deverá ser deduzido pelo hospital privado, em ação própria. Dano moral, à luz da Constituição atual, nada mais é do que a violação do direito à dignidade. É certo que o retardo na prestação de serviços essenciais é passível de ensejar angústia e aflição, especialmente quando a pretensão se funda no direito à vida e à saúde. No entanto, é notória a precariedade do sistema público de saúde, consubstanciada na carência de recursos materiais e humanos necessários à prestação do serviço de forma isonômica e satisfatória. Inobstante se reconheça a dor enfrentada pela autora e seus familiares, tem-se que, para imputar aos entes públicos o dever de indenizar, seria imprescindível a comprovação de que houve agravamento da situação de saúde da demandada, causado diretamente pela demora na transferência, o qaue não ocorreu no caso. Reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento das despesas médicas. Inversão dos ônus sucumbenciais. Precedentes. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.... ()
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