Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.5683.5499.8174

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. LEILÃO. COTAS VENCIDAS APÓS A ARREMATAÇÃO E ANTES DA IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. SUB-ROGAÇÃO NO PRODUTO Da LeiLÃO.

Seja porque do edital constou expressa informação de que o bem seria leiloado livre e desembaraçado dos créditos de natureza propter rem, seja ainda pelo princípio da causalidade afinal, quem segue ocupando o imóvel é a própria parte executada ou quem com ela tenha relação contratual (locação ou comodato) , não pode recair sobre o arrematante a responsabilidade pelas cotas condominiais vencidas entre a arrematação e a sua efetiva imissão na posse. Solução contrária exigiria onerar o arrematante que confiou na garantia do Judiciário com um débito ao qual não deu causa, obrigando-o a exigir do executado, em ação de regresso, o ressarcimento de débito ao qual este último deu causa, ao postergar a imissão do arrematante na posse providência que, ademais, é encargo do próprio Judiciário. São inaplicáveis os precedentes que tratam de IPTU pois aí se tem terceiro credor (a Fazenda Pública), a quem não se pode imputar responsabilidade nem pela mora judicial em providenciar a imissão do arrematante na posse, nem pela recalcitrância do ex-proprietário de o desocupar. É mais consentâneo com o princípio da boa-fé objetiva, bem como com os da razoável duração e efetividade do processo, determinar desde logo a sub-rogação, no produto da Leilão, daqueles débitos supervenientes aos quais o próprio executado deu causa. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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