Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.5704.6668.5327

1 - TJRJ PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O DENUNCIADO. ART. 397, III DO CPP. RESTOU RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO APELADO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL. PROVIMENTO.

I.

Caso em exame. O Ministério Público denunciou o apelado pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 155, caput. Decisão que reconheceu o princípio da insignificância e absolveu sumariamente o denunciado, com fulcro no CPP, art. 397, III. Ministério Público, em razões recursais, busca o recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito. Sustenta, para tanto, que o caso em análise trata de subtração de bens que totalizam R$ 360,07, o que corresponde a mais de 25% do salário-mínimo nacional vigente no ano dos fatos (2024), razão pela qual não é possível reconhecer o princípio da insignificância. Ressalta, ainda, que o denunciado ostenta em sua FAC duas condenações transitadas em julgado por crimes anteriores e, na época dos presentes fatos, estava em cumprimento de pena, o que demonstra não ser um fato isolado em sua vida. ... ()

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