Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ICMS.
Auto de infração e imposição de multa. Autora autuada por recolher o DIFAL-ICMS em montante inferior ao devido e por creditar-se indevidamente do ICMS em operações de entrada em seu estabelecimento. Mercadorias registradas como insumos destinados ao processo de produção de fios, cabos e condutores elétricos isolados. Administração que considerou que os materiais são de uso e consumo do estabelecimento, pois não são consumidos imediatamente no processo produtivo industrial, nem integram o produto final, mas desgastam-se de forma lenta e gradual. Laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório que concluiu que as mercadorias objeto da autuação integram o processo produtivo da autora. Aproveitamento de créditos de ICMS em aquisições de materiais destinados à produção que tem fundamento no Lei Complementar 87/96, art. 20 e 66, V, do RICMS. 1ª Seção do STJ que, no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que é cabível o creditamento referente à aquisição de materiais intermediários empregados no processo produtivo, inclusive aqueles que se desgastam de forma lenta e gradual, bastando a comprovação de que são efetivamente utilizados para a realização do objeto social da empresa. Entendimento aplicável ao caso dos autos. Precedentes desta 10ª Câmara e deste Tribunal. Sentença que julgou procedente o pedido. Recursos oficial e voluntário não providos, majorados os honorários advocatícios... ()
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