Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Decisão agravada concedeu a tutela provisória de urgência, para determinar que a Requerida, «relativamente à conta WhatsApp +55 51 9524-8001, forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) o número de identificação IMEI do aparelho utilizado para cadastro e utilização da conta, nos últimos 06 meses, e; (b) os registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos seis meses, bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir para a identificação do usuário, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de 10 salários mínimos (CPC/2015, art. 77, IV c/c § 2º e § 5º), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, inclusive de natureza criminal, uma vez constatada a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial aqui determinada - Caracterizada a legitimidade processual da Requerida Facebook para o cumprimento da determinação, pois é o proprietário e opera o aplicativo WhatsApp no Brasil - Previsão legal expressa que permite a determinação de multa por ato atentatório (CPC, art. 774, V), sem prejuízo das sanções criminais cabíveis - Ausente obrigação legal de guarda do número de IMEI de aparelhos celulares pela Requerida - Descabido o fornecimento daquele dado - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada, quanto à determinação para a apresentação dos números de identificação IMEI dos aparelhos utilizados para perpetrar a fraude contra o Auto... ()
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