Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EDITORA GLOBO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 1.2. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 1.3. Observa-se, nesse sentido, que o Tribunal Regional se valeu dos fundamentos consignados na decisão de primeiro grau, concluindo que a subordinação do reclamante « às editorias de cada caderno do jornal, às da sucursal e também, aos editores executivos do Rio de Janeiro seria incompatível com o enquadramento do autor na exceção do art. 62, II da CLT. 1.4. Além disso, quanto ao arbitramento da jornada, extrai-se que a conclusão do TRT foi baseada nos elementos de prova produzidos nos autos, em especial a prova testemunhal, de forma que não há igualmente como se verificar a nulidade suscitada pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os critérios para enquadramento do empregado no encargo de gerente a que alude o art. 62, II da CLT. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante não desempenhava efetivamente o papel de gerente, estando subordinado « às editorias de cada caderno do jornal, às da sucursal e também, aos editores executivos do Rio de Janeiro, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que os valores atribuídos aos pedidos limitam o valor de eventual execução, em desacordo com a tese fixada pela SBDI-I desta Corte, sendo necessário afastar a limitação aos valores elencados na inicial. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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