Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO. RESSARCIMENTO PELO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA FOI CONCEDIDO À PARTE AUTORA, E OS HONORÁRIOS PERICIAIS FORAM ADIANTADOS PELO INSS. A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA FOI FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR AO EXAME PERICIAL. NOS TERMOS DO TEMA 1.044 DO STJ, É DEVER DO ESTADO RESSARCIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS EM AÇÕES ACIDENTÁRIAS, QUANDO A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, FOR SUCUMBENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CORROBORAM A APLICAÇÃO DO TEMA 1.044, DETERMINANDO QUE A DESPESA DECORRENTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVE SER ARCADA PELO ENTE PÚBLICO NOS CASOS EM QUE O AUTOR, ISENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS, SEJA DERROTADO NA DEMANDA. HONORÁRIOS NÃO LEVANTADOS PELO SR. PERITO, UMA VEZ QUE A PERÍCIA NÃO CHEGOU A SER REALIZADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO APELANTE PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE.
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