Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.7101.2048.7886

1 - TJRJ TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.

Sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-o da imputação relativa aa Lei 11.343/2006, art. 35. DO RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Rejeitadas. Não prospera a alegação de invalidade das provas. Existência de elementos suficientes a evidenciar a justa causa exigida para abordagem realizada pelos policiais. A ação policial somente foi possível diante da informação específica e verídica, obtida através da denúncia anônima. Efetivada a diligência, houve o desdobramento no flagrante, no qual foi apreendido o material entorpecente descritos nos laudos técnicos. Não restou devidamente comprovado o abuso ou excesso policial apontado pela Defesa técnica, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal do acusado. Mérito. Inviável o pleito absolutório por fragilidade do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo de exame de entorpecentes que atestou a apreensão de 176,88 Gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 209 embalagens, com as inscrições «CONDADO PÓ 50 C.V e «CONDADO C.V PÓ DE R$10 e 94,60 Gramas de «MACONHA, distribuídos em 46 embalagens, com a inscrição «CONDADO C.V A BRABA". A autoria é indelével, consoante depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do recorrente, segundo os quais o réu estava traficando no local e, no momento de sua prisão, havia outro indivíduo armado que teria fugido. DO RECURSO MINISTERIAL. Pleito de condenação do recorrido pelo delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Acolhimento. O contexto fático demonstrado nos autos, em especial pela prova oral, não deixa dúvida de que o réu estava associado à facção criminosa que dominava o tráfico na região, conhecida como «Comando Vermelho". O animus associativo está cabalmente demonstrado, na medida em que o local era dominado pela referida facção criminosa, sendo certo que toda a atividade do tráfico de drogas é gerida e praticada por seus integrantes. Além do corréu, que atuava como olheiro, foi informado pelo ora recorrido que, no local, havia outro indivíduo armado não identificado. As circunstâncias da prisão em flagrante, com a apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes, em local dominado por específica facção criminosa - COMANDO VERMELHO, tornam evidente que o recorrido estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na região. Fixado o regime inicial fechado, por ser adequado e proporcional aos crimes ora reconhecidos, tendo em vista o quantum de reprimenda, bem como para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para condenar o apelado pela prática do delito de associação para fins de tráfico e, ao final, fixar a pena do crime da Lei 11.343/06, art. 35 em 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa e, mantida a pena do crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, resulta a soma das penas em 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF