Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PORTARIA E LIMPEZA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CLÁUSULA «DE NÃO SOLICITAÇÃO OU «DE NÃO CONCORRÊNCIA". VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE FUNCIONÁRIO PELO CONDOMÍNIO POR 120 DIAS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. CONTRATAÇÃO DE DOIS EX-FUNCIONÁRIOS, DEMITIDOS MESES ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de cobrança de multa prevista em cláusula penal, ajuizada por empresa prestadora de serviços de mão de obra de portaria e limpeza em face de condomínio edilício, alegando descumprimento de cláusula contratual de vedação à contratação direta de ex-funcionários pelo prazo de 120 dias após o término do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu o descumprimento contratual ensejador da cláusula penal cobrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Previsão contratual da chamada «cláusula de não solicitação ou «cláusula de não concorrência, prevendo multa em caso de contratação de «funcionário da outra parte após o término do contrato pelo prazo de 120 dias. 4. Parte autora não comprovou que o réu contratou algum funcionário seu no período de 120 dias que se seguiu após o término do contrato, não se desincumbindo do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. 5. Contratação de ex-funcionários que haviam se desligado da empresa autora meses antes do término do contrato entre as partes. 6. Cláusula contratual limitativa de direitos que fala expressamente em «funcionários, agentes ou colaboradores, devendo ser interpretada restritivamente, de modo que a penalidade se aplique tão somente ao caso que se subsuma exatamente à hipótese claramente definida, não abrangendo, assim, ex-funcionários. 7. Ademais, referida interpretação atende à finalidade da cláusula, uma vez que apenas a contratação daqueles que estivessem ativos no período de 120 dias da vedação é que acarretaria, logicamente, as demissões do quadro de funcionários da fornecedora e, por conseguinte, um prejuízo com o treinamento de novos funcionários para substituí-los. 8. Prejuízo que não ocorre em relação a ex-funcionários, demitidos em momento anterior ao período de vedação, uma vez que eles já não faziam parte do quadro de funcionários da parte autora por motivos diversos, não implicando custo algum à parte autora a sua contratação por qualquer pessoa, inclusive pelo réu. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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