Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 297.5615.6535.6351

1 - TJRJ APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. PERITO QUE NÃO FOI INTIMADO A PRESTAR OS NECESSÁRIOS ESCLARECIMENTOS. PREMATURO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 477, §2º, I, DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM. RECURSO DA PARTE PREJUDICADO.

Dispõe o art. 477, §2º, I do CPC que o perito deve, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. In casu, trata-se o feito de ação revisional de contrato de locação não residencial em que defende a parte autora a necessidade de majoração do valor relativo ao aluguel de imóvel para instalação e manutenção de torre de telefonia móvel pela empresa ré para não menos de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais. No curso do feito, foi fixado como ponto controvertido o valor correto da locação. Diante disso, restou determinada a produção de prova pericial, a qual foi devidamente juntada aos autos pelo expert. Oportunizado às partes manifestarem-se sobre o laudo produzido, ambas apresentaram impugnação, tendo sido sustentado, dentre outros pontos, que o valor encontrado pelo perito não seria condizente com os valores de locação de outros imóveis na região; que teria sido utilizada uma metodologia que não existiria na «engenharia de avaliações e; que houve uma aplicação equivocada do método avaliativo, resultando em um valor locatício distante da realidade da região. Inobstante tais impugnações ao laudo pericial, o feito foi remetido ao grupo de sentenças, sobrevindo o decisum motivo da irresignação de ambas as partes. Neste contexto, é certo concluir-se pelo desatendimento ao devido processo legal, pois prematura a sentença sem o necessário esclarecimento do perito quanto aos pontos de divergência apontado pelos litigantes, mostrando-se, portanto, necessária sua anulação para que o expert seja intimado a se manifestar neste sentido. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado.... ()

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