Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE OCORRIDO EM BRINQUEDO INSTALADO EM ESCOLA FREQUENTADA PELO COAUTOR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA RÉ E DA SEGURADORA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. APÓLICE QUE, TODAVIA, REVELA EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA DANO MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA QUANTO A ESSAS VERBAS. RECONHECIMENTO, TAMBÉM, DA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «ULTRA PETITA QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO SE JUSTIFICA, BASTANDO SEJA DECOTADO O EXCESSO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Tratando-se de acidente ocorrido em brinquedo instalado nas dependências da escola e deixando o fornecedor do serviço de proporcionar ao usuário a devida segurança, configurada está a responsabilidade dos réus pela reparação dos danos, como simples decorrência da falha no serviço prestado e da constatação da relação de causalidade. 2. O conjunto probatório não possibilita afirmar a existência de culpa da vítima e, diante da inquestionável relação de consumo estabelecida entre as partes, incide na hipótese, a norma do CDC, art. 14. 3. A constatação de que a cobertura prevista no contrato de seguro não alcança as hipóteses de danos morais e estéticos, porque expressamente excluídas e demandavam contratação específica não procedida pela segurada, torna inviável a condenação solidária da seguradora litisdenunciada ao pagamento de valores sob esses títulos. 4. Identificou-se na hipótese, a ocorrência de julgamento «ultra petita, pois houve emissão de preceito condenatório ao pagamento de indenização por danos materiais em valor superior ao pleiteado na petição inicial. A correção do vício, na forma do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, enseja o decote do excesso respectivo. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote