Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 298.5482.5223.1309

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Sentença de improcedência dos pedidos contidos na ação. Recurso exclusivo da parte embargante. Rejeitadas as preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e de inadequação da via eleita. Não há impedimento para cobrança da multa por rescisão antecipada na execução extrajudicial, uma vez que se trata de encargo acessório relativo ao contrato, desde que expressamente delimitada e prevista no instrumento contratual, o que é o caso dos autos. O rol de títulos executivos extrajudiciais vem disposto no CPC, art. 784, dentre os quais se encontra o documento particular assinado pelo devedor e por 02 testemunhas (inciso III). Os contratos juntados são documentos aptos a instruir a execução de título extrajudicial. Os contratos foram pactuados por partes capazes, com liberdade de contratar exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observando as disposições gerais expressas no Código Civil. Nos contratos os encargos estão pré-determinados, sendo de perfeito conhecimento do devedor, contratos este livremente convencionados, estando o apelante ciente da obrigatoriedade do pagamento dos serviços contratados e devidamente prestados, bem como que o descumprimento de qualquer obrigação importaria no pagamento da multa de 10% sobre o valor do contrato. Analisando a documentação acostada, verifica-se que não há nos autos prova de quitação integral do valor devido, bem como que a rescisão contratual tenha ocorrido em razão da má prestação do serviço pela parte embargada, não tendo dessa forma a apelante comprovado fatos constitutivos do seu direito. Não verificada abusividade no percentual fixado a título de multa, devendo prevalecer o valor fixado contratualmente, uma vez que pactuado por partes capazes sem qualquer vício de consentimento, prevalecendo o princípio do pacta sunt servanda. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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