Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.0272.0212.3844

1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Lesão à passageiros no interior do ônibus, durante uma frenagem brusca e colisão. Sentença de procedência. Inconformismo da transportadora. Manutenção. Aplicabilidade do CDC e do art. 765 do CC. Contrato de transporte de pessoas firmado pela autora com a transportadora ré. Acidente no trajeto contratado. Contrato de seguro com a Seguradora litisdenunciada, para arcar com o prejuízo suportado pela contratante segurada. Ônus da prova invertido. Colisão entre dois ônibus. Prova do dano e do nexo casual com a prestação do serviço pela ré. Ato ilícito indenizável. Ausência de controvérsia quanto à condição de passageira e as lesões sofridas durante o transporte prestado e segurado. Irrelevância da dinâmica dos fatos porque não há excludente de responsabilidade. Descabimento da discussão da dinâmica da colisão quanto ao fato de terceiro e da concorrência de causas no processo ajuizado pela consumidora. Irrelevância da culpa nestes autos. Teoria do Risco do Empreendimento. Descumprimento da cláusula de incolumidade no transporte. Provas de atendimento hospitalar de emergência. Danos materiais. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do CC. Despesas diretas com fisioterapia, detalhadamente comprovadas. Lucros cessantes; CCB, art. 950. Incapacidade total temporária da autora. Respaldo no valor do salário-mínimo, no caso de inexistência de vínculo: Verbete Sumular 215 do E. TJRJ. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com razoabilidade e proporcionalidade. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Verbete 343 da Súmula do E. TJRJ. Consectários legais de atualização da condenação. Termo a quo da correção monetária sobre a indenização por danos morais - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Correção monetária sobre a indenização quanto aos danos materiais, desde a data do efetivo prejuízo - Verbete Sumular 43 do E. STJ. Termo inicial dos juros moratórios, tanto na indenização por danos morais, quanto materiais, a contar da data da citação, art. 405 do CC. Não incidência do Enunciado 54 da Súmula do E. STJ, nem do Verbete Sumular 331 deste E. TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0098336-07.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 23/07/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL); REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/08/2017; 0096037-43.2018.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 30/08/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0024878-67.2017.8.19.0008 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 16/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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