Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Resolução. Restituição das parcelas pagas. Decisão em consonância com o tema 577 do E. STJ. Avença que prevê multa apenas em caso de inadimplemento do comprador. Atraso na entrega do bem. Necessidade de considerar a multa contratual ao arbitrar a indenização em favor do adquirente. Decisão em consonância com o tema 971 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre as condições relativas à devolução de valores pagos pelo consumidor em caso de resolução de compromisso de compra e venda de imóvel, bem como sobre a indenização devida ao adquirente em caso de descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 577, o E. STJ assim decidiu: «Em contratos submetidos ao CDC, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 4. Com relação ao tema 971, o E. STJ assim decidiu: «No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre a forma de restituição dos valores despendidos e ao decidir sobre a indenização devida ao comprador pelo atraso na entrega do imóvel, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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