Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Incorporação imobiliária. Desistência dos adquirentes. Retenção parcial dos valores pagos. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. Devolução parcial que deve incluir comissão de corretagem, arras confirmatórias, seguro e ligações definitivas.
1. Uma vez que a cláusula de irrevogabilidade e a disputa em torno do percentual de retenção tornavam incerta a rescisão e o quantum devoluatur, os juros não devem incidir desde a citação, mas apenas a partir do trânsito em julgado, quando a obrigação se torna certa, líquida e exigível. A correção monetária, por sua vez, deve ser computada a partir do desembolso das parcelas, de forma a recompor o poder de compra da moeda. 2. Se a obrigação de assumir o pagamento do corretor, mesmo sem ser comitente, é contraída pelo comprador perante o vendedor, o direito do corretor à sua comissão integral no caso de desfazimento do negócio é inoponível ao comprador que com ele não constitui relação jurídica. Esse direito se opõe apenas ao comitente, no caso, como em geral, o vendedor. Assim, a comissão de corretagem deve integrar as ¿parcelas pagas pelo promitente comprador¿ de que trata a Súmula 543/STJ, devendo ser devolvida na proporção judicialmente arbitrada ¿ não, porém, pelo intermediador, com quem a autora não tem relação jurídica, e que efetivamente prestou o serviço e está a salvo pelo CCB, art. 725; mas pela incorporadora. 3. Na hipótese de rescisão do negócio após pago, não apenas o sinal, mas uma parte maior do preço, incluindo, portanto, prestações periódicas vencidas posteriormente à entrega das arras, estas últimas passam a constituir unicamente um princípio de pagamento e devem, portanto, ser computadas apenas como parte do preço, para fins de base de cálculo do percentual de retenção previsto no contrato. 4. Não prospera a pretensão de afastamento das despesas de seguro e ligações definitivas, as quais, embora não integrando o preço de aquisição, constituem obrigações acessórias que os autores só assumiram por conta da promessa de compra e venda, e que devem ser suportadas pelo efetivo comprador do imóvel, de modo que sua cobrança não se justifica quando desfeito o contrato por meio da decretação judicial da sua resolução. 5. Provimento parcial ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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