Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. PARCELA DIFERENCIAL DE MERCADO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. SUPRESSÃO INDEVIDA.
No caso, com base no exame do conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal Regional verificou que a supressão da parcela denominada «diferencial de mercado ocorreu de forma arbitrária, configurando, assim, alteração contratual lesiva. Diante disso, a supressão da referida parcela sem qualquer motivação, sem a realização da prévia pesquisa de mercado e sem que tivesse havido qualquer modificação nas condições de trabalho da reclamante, conforme expressamente registrado no acórdão recorrido, permite que se considere esse ato da empresa reclamada como arbitrário, e não meramente discricionário, além de paralelamente configurar o descumprimento, pela empregadora, da própria norma regulamentar que instituiu e disciplinou a concessão da mencionada vantagem, configurando, portanto, alteração contratual lesiva das condições de trabalho previamente pactuada. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido .... ()
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