Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PARA A SUA LOJA (JOALHERIA). FURTO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
Sabe-se que, as empresas prestadoras de serviço de monitoramento eletrônico de alarmes, não se equiparam às empresas de vigilância e segurança. Porém, quando a loja contrata o serviço de instalação de câmeras e monitoramento do seu interior, ela pressupõe, ou melhor, ela espera que no caso de furto, roubo ou qualquer tipo de invasão, os alarmes disparem, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Quando se fala em obrigação de meio, acredita-se que a empresa empregará os seus conhecimentos técnicos e todos os meios necessários, para a obtenção de determinado resultado. Não se compromete a contratada a evitar os assaltos ou outros atentados ao patrimônio da contratante, mas sim empregar todos os meios possíveis para o eficaz desempenho do contrato. De fato, das provas constantes nos autos, nota-se que o primeiro local invadido pelos meliantes, foi o banheiro, local onde não existia monitoramento, tendo sido destruído somente em seguida o painel central de alarmes pelos invasores. Assim, percebe-se que, se o banheiro estivesse monitorado, ou seja, com sensores adequadamente instalados, rapidamente o alarme iria disparar, cumprindo a sua função. MANIFESTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA RÉ PELA CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER MANTIDOS. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A SUA IMAGEM E AO SEU BOM NOME PERANTE A SOCIEDADE. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DA 1ª APELANTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA 2ª RECORRENTE.... ()
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