Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. A prisão em flagrante ocorreu no dia 19/03/2024 e foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Pretensão defensiva parcialmente acolhida. Configurado o fumus comissi delicti, porquanto presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, tendo em vista os elementos de informações coligidos aos autos, que embasaram o oferecimento da denúncia. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para assegurar o depoimento seguro e tranquilo da vítima. Todavia, diante das condições físicas e mentais do custodiado, faz-se necessária a conversão da prisão preventiva por prisão domiciliar, prevista nos arts. 317 e 318, II, do CPP. Em que pese não haver nos autos originários, nesta fase embrionária, laudo acerca da inimputabilidade do paciente, os documentos anexados ao presente habeas corpus atestam seu complexo estado de saúde física e mental, sendo portador de doenças, como hipertensão, diabetes e câncer, além de problemas mentais como «Transtorno Afetivo Bipolar e Esquizofrenia. Há nos autos declaração subscrita pela filha do paciente atestando ter pleno conhecimento do estado de saúde de seu pai e assumindo a responsabilidade pelo cuidado e supervisão, a fim de que ele siga o tratamento médico necessário e compareça a todos os atos do processo. Diante das condições patológicas do paciente e do compromisso assumido por sua filha, a prisão, neste momento, deve ser cumprida em domicílio, com o acompanhamento e vigilância de seus familiares, sem prejuízo de nova decisão do magistrado de primeiro grau, após a realização de exame pericial da capacidade mental do paciente, na ação penal originária. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, para substituir a prisão preventiva do Paciente POR PRISÃO DOMICILIAR, ficando, desde já, autorizadas as saídas estritamente necessárias para tratamento médico. Oficie-se ao Juízo de origem para dar cumprimento integral à decisão.... ()
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