Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO DE EMPRESTIMOS E COMPRAS REALIZADAS COM O PLÁSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL COM CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES EFETUADAS COM O CARTÃO, ALEM DE CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E DANO MORAL. INICIAL GENÉRICA, NÃO SENDO APONTADO DE FORMA OBJETIVA QUAIS EMPRESTIMOS E COMPRAS FORAM IMPUGNADAS. RÉU QUE INFORMA TER O AUTOR REALIZADO TRES CONTRATOS DE EMPRESTIMOS, EM QUE DOIS FORAM REALIZADOS POR MEIO DE AUTOATENDIMENTO (320000454190 E 320000453720) E UM ATRAVÉS DA SUPERLINHA SANTANDER (32000453530). TRANSAÇÕES REALIZADAS EM AUTOATENDIMENTO QUE NECESSITAM DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO COM A SENHA PESSOAL. PRESUNÇÃO DE QUE O AUTOR OU ALGUÉM QUE DETENHA CONHECIMENTO DA SENHA TENHA REALIZADO AS OPERAÇÕES. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA GUARDA DO CARTÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DE TODOS OS EMPRESTIMOS FORAM DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. MANUTENÇAO DOS EMPRESTIMOS 320000454190 E 320000453720. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU NÃO SER DO AUTOR A VOZ DO CONTRATANTE NO EMPRESTIMO REALIZADO POR MEIO DE TELEFONE (SUPERLINHA). FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO EMPRESTIMO 32000453530 QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR. EXISTENCIA DE DANO MORAL. NOME DO AUTOR QUE FOI NEGATIVADO EM VIRTUDE DO EMPRESTIMO FRAUDULENTO. REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUTOR QUE NÃO FAZ PROVA MÍNIMA DAS COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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