Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 305.0878.4568.0589

1 - TJSP PROCESSO - A

execução de cédula de crédito bancário, título de crédito com força executiva, proposta com o emitente e devedores solidários prescreve em três anos, por aplicação do disposto no art. 70, da LUG (DF 57.663/66) c/c LF 10.931/2004, art. 44, a contar do vencimento do título - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze - A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente - Como (a) a realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição, e (b) embora o feito não tenha permanecido paralisado, (b.1) por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, (b.2) nem por inércia da parte credora que formulou diversos requerimentos de localização de bens das partes devedoras, (c) de rigor, o reconhecimento de que restou consumada a prescrição da execução, ajuizada em 29.07.2010, porquanto já decorrido o prazo de prescrição da ação, no caso dos autos, de três anos, contados de 18.03.2016, data da entrada em vigor do CPC/2015. ... ()

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