Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 305.2938.7355.5395

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Consignou o Regional que «A empregadora e o reclamante anuíram com utilização da prova emprestada, inexistindo fundamento para acolher o mero inconformismo da empreiteira contratante sem demonstrar efetivo cerceamento de defesa na produção da prova alienígena, pelo contrário, a recorrente participou das audiências realizadas nas provas emprestadas, nas quais foi lhe oportunizada ampla defesa e direito ao contraditório, inexistindo razão, motivo ou circunstância para acolher a genérica alegação de cerceamento, sem apontar sequer sobre quais matérias pretendia esclarecer com oitiva de suas testemunhas, conclusão consentânea com os princípios da utilidade dos atos, da celeridade e da economia processual . No caso, incide o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que não é possível chegar à conclusão diversa da exposta pelo Regional no sentido alegado pela parte de que a reclamada não anuiu com a utilização da prova emprestada. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo não provido. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face do mero atraso no pagamento de salário (conduta não reiterada) e das verbas rescisórias detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Constatada possível violação do art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência reiterada desta Corte caminha no sentido de que apenas o atraso reiterado no pagamento dos salários mensais caracteriza dano in re ipsa . Com efeito, no caso de atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, o dano moral não é presumido. Deve ser demonstrado, de forma efetiva, como inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros etc. O CLT, art. 477, § 8º, dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Precedentes. Na situação dos autos, o Regional consignou o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias. Também não há no acórdão regional a premissa fática necessária para o deferimento do pedido de indenização por danos morais, qual seja, o atraso reiterado no pagamento dos salários da parte reclamante, uma vez que a Corte Regional registrou apenas que houve, no caso, atraso no pagamento de salário, o que leva a conclusão de que se houve atraso foi no pagamento de apenas um salário. Por outro lado, importante observar que na petição inicial não há pedido ou causa de pedir no sentido de condenar a reclamada ao pagamento de dano moral em razão de atraso no pagamento de salário(s). Há tão somente pedido e causa de pedir para condenação em virtude de atraso no pagamento de verbas rescisórias (fls. 49-53). De igual modo, a sentença analisou a controvérsia somente sob o enfoque se cabível dano moral em razão de atraso no pagamento das verbas rescisórias (fl. 767-768), nos exatos termos da inicial, indeferindo o pleito. Logo, observa-se que sequer havia controvérsia nos autos a respeito de atraso no pagamento de salário(s), nos termos em que analisado pelo TRT. Por todo o exposto, constata-se a violação da CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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