Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que determinou que a agravante informe a localização do veículo penhorado as fls 297, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da justiça. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que as medidas previstas no art. 14 e 17 do CPC, revelam-se inaplicáveis ao caso vertente, bem como qualquer outra penalidade análoga. A medida determinada pelo i. Juízo a quo resta prejudicada, posto que a agravante não tem condições de informar a localização do bem que foi negociado há mais de 10 anos na loja em que figurava como sócia. O fato do veículo encontrar-se em nome da agravante não é motivo suficiente para eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Neste aspecto, tem-se que não caracteriza má-fé a litigância só porque a parte emprestou a determinado dispositivo da lei ou a certo julgado uma interpretação diversa da que neles efetivamente contida ou desafeiçoada ao entendimento que lhe dá o Juízo. Ademais, no caso vertente, cabe ao interessado buscar as medidas necessárias para a satisfação do crédito. Por tratar-se de interesse particular, é vedada a aplicação de medidas coercitivas ou pecuniárias para que a agravante apresente o bem que não se encontra em sua posse e que foi comercializado há mais de 10 anos, não sabendo o paradeiro do veículo. A medida que se busca encontra-se fora dos padrões da razoabilidade. Não há amparo legal para que se obrigue o devedor proceder a entrega de um veículo que não está em sua posse e que foi negociado há mais de 10 anos, como acima mencionado, de modo que a cominação de multa processual ao devedor por ato atentatório à dignidade da justiça viola o princípio da legalidade, segundo o qual «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II). Precedentes desta C. Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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