Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 305.5229.9119.7866

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de exoneração de alimentos. Conflito negativo de competência, entre os Juízos de Direito da Vara de Família, da infância, da Juventude e do Idoso, da Comarca de Araruama e da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da comarca de Macaé. Consoante CPC, art. 53, II, em regra, a competência para processar e julgar a ação de exoneração de alimentos é do domicílio do alimentando. Inexistência de conexão/continência entre a ação de exoneração com a ação de alimentos, esta ajuizada em 2007. A competência não é absoluta quanto à matéria, mas relativa, devendo ser decidida apenas em caso de arguição preliminar pelo demandado, mas não de ofício pelo juiz. Conflito negativo de competência promovido pelo juízo suscitante que merece ser julgado procedente. Competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, da Comarca de Macaé. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.... ()

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