Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.1117.5618.7218

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL QUE FORAM REJEITADOS. INCONFORMISMO DA EXECUTADA.

Alegado não recolhimento do ICMS-ST (substituição tributária) e do FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Inexistência de controvérsia acerca da matéria fática. Contribuinte que efetuou o cancelamento de cinco notas fiscais em seus registros fiscais, mas que não as invalidou, também, no ambiente nacional da nota fiscal eletrônica. Autuação por parte do ERJ, com imposição de multa de 80%. Notas fiscais emitidas entre 25/05/2009 e 01/09/2009. DARJs referentes às mesmas competências que foram quitadas entre junho e outubro de 2009. Pagamento antecipado, ainda que a menor, que dá início ao prazo decadencial de que trata o art. 150, §4º, do CTN, por se cuidar de tributo sujeito a lançamento por homologação. Inteligência do art. 150, §4º, do CTN, segundo o qual «O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (...) Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Decadência que se consumou entre junho e outubro de 2014. Autuação fiscal que se deu em dezembro de 2014, sendo intempestiva. Acolhimento dos embargos à execução. Extinção do crédito tributário e da execução fiscal. Ônus sucumbenciais impostos à Fazenda Pública. Condenação do ERJ ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pela executada, na forma do art. 17, parágrafo único da Lei 3.350/99, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos previstos em cada faixa do art. 85, §3º, do CPC, tendo por base de cálculo o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §4º, III, do mesmo diploma legal. REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.... ()

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