Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.1663.3931.1049

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAIXA DÀGUA VELHA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO QUANTO A RYAN E A SANCLER OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO REDUTORA EM RAZÃO DISTO, COM O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO COMINADO COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA RELATIVA AO APELANTE RYAN, AQUIETANDO A SUA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS, ROBSON E LEONARDO, CUJAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS SUSCITARAM CONSIDERÁVEIS DÚVIDAS EM RELAÇÃO À PRECISÃO DA DISTÂNCIA E À CLAREZA VISUAL AO LONGO DA CAMPANA OBSERVATÓRIA ALUDIDA COMO REALIZADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A INTENSA ESCURIDÃO QUE ENVOLVIA A ÁREA EM QUESTÃO, FATO ESTE QUE VEIO A SER CORROBORADO PELA TESTEMUNHA, THIAGO, E RATIFICADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, AO EXPRESSAMENTE MENCIONAR O QUÃO ESCASSA SERIA A LUMINOSIDADE ALI EXISTENTE, RETRATANDO O PRIMEIRO DESTES PERSONAGENS, DURANTE A INSTRUÇÃO, QUE O LOCAL ONDE OS FATOS SE DESENVOLVERAM CONSISTIA EM UMA RUA SEM SAÍDA E CARENTE DE ILUMINAÇÃO SUFICIENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL SEQUER DETECTAR A PRESENÇA ALI DE AGENTES ESTATAIS, E QUE, EMBORA TENHA SE DIRIGIDO AO LOCAL COM O PROPÓSITO DE ADQUIRIR ESTUPEFACIENTES, EFETUANDO O PAGAMENTO A UM INDIVÍDUO E OBTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE DE OUTRO, NÃO FOI CAPAZ DE RECONHECER OU INDICAR AS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS DE QUEM ESTEVE ENVOLVIDO NA REFERIDA TRANSAÇÃO, NEM TAMPOUCO SE RECORDOU SOBRE TER REALIZADO TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO EM SEDE INQUISITORIAL ¿ OUTROSSIM, TORNA-SE IGUALMENTE QUESTIONÁVEL A ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSAÇÃO FOI CLARAMENTE AUDÍVEL À DISTÂNCIA REFERIDA PELOS AGENTES, UMA VEZ QUE, PARA ISSO, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O INTERLOCUTOR ELEVASSE SIGNIFICATIVAMENTE O TOM DE VOZ, NA EXATA MEDIDA EM QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE DA LEI ASSEVEROU TEREM PERMANECIDO EM CAMPANA, ESTRATEGICAMENTE POSICIONADOS NO INTERIOR DE UM IMÓVEL ABANDONADO E ENVOLTO EM VEGETAÇÃO DENSA, SITUADO NAS PROXIMIDADES DE UM PONTO DE TRÁFICO NO BAIRRO CAIXA DÁGUA, A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE 10 (DEZ) A 15 (QUINZE) METROS, FATORES QUE, POR SUA VEZ, COMPROMETERIAM, SOBREMANEIRA, A CLAREZA VISUAL, COMO TAMBÉM A PROPAGAÇÃO ACÚSTICA DO TEOR DE MANIFESTAÇÕES VERBAIS ALI ENTÃO EVENTUALMENTE VOCALIZADAS, MAS QUE, CONFORME SEU PRÓPRIO RELATO, MAS SEM QUE ISTO EMERGISSE COMO EFETIVAMENTE CRÍVEL, LHE TERIAM PROPORCIONADO AVISTAR SANCLER NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE NA INTERAÇÃO COM O USUÁRIO, SEGUIDA DA SOLICITAÇÃO DE TROCO À ADOLESCENTE, ISABELI DOS SANTOS VERÍSSIMO, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DAQUELE DE BUSCAR POR UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, ENTREGAR ESTE, COMO CONTRAPARTIDA, AO COMPRADOR, THIAGO, QUEM, EM SEGUIDA, TERIA SIDO INTERCEPTADO POR OUTRA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, SEM PREJUÍZO DE ASSEVERAR A INCONFIÁVEL CAPTAÇÃO DE JOSÉ LUCIANO COMENTANDO A RESPEITO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES, E DE TER ALCANÇADO O MONTANTE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM TRANSAÇÕES NAQUELE MESMO DIA, MAS O QUE NÃO ALCANÇOU CORROBORAÇÃO ADEQUADA PELOS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS À COLAÇÃO POR SEU COLEGA DE FARDA, QUEM DEIXOU DE FORNECER AS CARACTERÍSTICAS DO LOCAL ELEITO PARA REALIZAREM A VERIFICAÇÃO VISUAL À DISTÂNCIA, LIMITANDO-SE A QUANTIFICAR EM 10 (DEZ) A 20 (VINTE) METROS A DISTÂNCIA QUE OS SEPARARIA DE QUEM OBSERVAVAM, AO SE DESLOCAREM PARA O LOCAL, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE UMA EDIFICAÇÃO ABANDONADA, O QUE LHES PERMITIU MONITORAR A MOVIMENTAÇÃO DE ALGUNS INDIVÍDUOS, SANCLER TERIA SIDO AVISTADO EM UM PONTO MAIS AFASTADO, MANIPULANDO SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS JUNTO AO MURO, BEM COMO SOLICITADO A ISABELLI QUE PROVIDENCIASSE O TROCO AO USUÁRIO, MAS SEM QUE FOSSE POSSÍVEL DISCERNIR, PELA ESCURIDÃO REINANTE NO LUGAR, A IDENTIDADE DE QUEM MENCIONOU A COMERCIALIZAÇÃO DE MAIS DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS NAQUELA DATA, A MATERIALIZAR NARRATIVAS MANIFESTAMENTE INCOINCIDENTES ENTRE SI, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 580 DO C.P.P. AO CORRÉU SANCLER, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS QUE INFORMA A CONDIÇÃO DE TODOS OS IMPLICADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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