Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.6032.8937.2708

1 - TJRJ HABEAS CORPUS - ARTS. 1º, II, C/C § 3º DA LEI 9455/1997, E 224-B, § 2º, DA LEI 8.069/1990 - IMPETRANTE TRAZENDO QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO DESDE 27/02/2024, RESSALTA A DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR, POR TER PERMANECIDO POR 03 (TRÊS MESES) EM LIBERDADE DURANTE AS INVESTIGAÇÕES, COM PRISÃO TEMPORÁRIA INDEFERIDA (PD 940, AÇÃO ORIGINÁRIA) PELO JUÍZO DE ORIGEM - NO CASO, DENÚNCIA OFERECIDA APÓS O TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES, SENDO ESTA RECEBIDA AOS 28/02/2024, OCASIÃO EM QUE HOUVE A DECRETAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS DO PACIENTE E CORRÉUS (PD 4333, AÇÃO ORIGINÁRIA), SOBREVINDO O ATO JUDICIAL ALVEJADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE E DO CORRÉU ALMYR, ARGUMENTANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COM EMPREGO DE TORTURA, MOTIVOS E MODO DE EXECUÇÃO QUE TERIAM SIDO PRATICADOS A PEDIDO DE TRAFICANTES INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA COMO COMANDO VERMELHO, COM ELEVADA GRAVIDADE DA CONDUTA A EVIDENCIAR UMA PERICULOSIDADE SOCIAL, REALÇA QUE A VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, RETRATOU O TEMOR QUE POSSUI DOS AUTORES DO CRIME (PD 02, ANEXO) - DECISÃO ALVEJADA QUE REGISTRA MOTIVAÇÃO, QUE RESULTA EM UM PLUS, DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, APRESENTANDO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, REPRESENTADO PELA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, FRENTE A UMA PERICULOSIDADE SUBSTANCIAL; NÃO HAVENDO ILEGALIDADE A SER SANADA, TRAZENDO O ATO JUDICIAL UM EXCEDENTE, A JUSTIFICAR A CAUTELAR MAIS GRAVOSA, ESTANDO O FEITO EM FASE INICIAL, COM AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA 29/07/2024, PD 4640, AÇÃO ORIGINÁRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE, COMO PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO FIXO, POR SI SÓ, SE MOSTRAM INSUFICIENTES, À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A MATÉRIA DE PROVA EXIGE ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, REPRESENTANDO UMA AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO, QUE É IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - ORDEM DENEGADA.

À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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