Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.8122.8807.8521

1 - TJRJ Habeas Corpus. O paciente e dois outros corréus foram denunciados pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 121, § 2º, II, na forma do art. 18, I, 2ª figura, ambos do CP. Pretensão de relaxamento ou revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. Alegação de insuficiência de fundamentação e ausência dos requisitos autorizadores. Subsidiariamente pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do mesmo diploma legal. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Não há que se falar em relaxamento por ilegalidade na prisão. As decisões proferidas em primeira instância possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Consta nos autos que os envolvidos estavam na praia do Forte em Cabo Frio/RJ e a vítima foi covardemente agredida com socos e chutes, e o ora paciente a atacou com um pedaço de pau. O crime é daqueles que chocam a sociedade local, pela sua brutalidade, evidenciando a agressividade e total insensibilidade dos agressores, o que, por si só, já afronta a ordem pública. 2. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 3. Registre-se que o fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da sua liberdade quando isto for necessário. 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 5. O processo tem seguido o seu curso normal e a AIJ foi designada para o dia 30/04/2024. 6. Ordem denegada.

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