Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.1860.1043.7547

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Taxas de licenças mobiliárias dos exercícios de 1990 a 1991. A sentença extinguiu a execução ao declarar a prescrição originária da cobrança. Manutenção de rigor. A execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo previsto no CTN, art. 174. No entanto, a efetiva citação do executado, imprescindível para a interrupção da prescrição, conforme exigido pela redação original do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, vigente à época, não foi concretizada ao longo de mais de uma década. A conduta do exequente foi decisiva para a configuração do fenômeno prescricional. Inexistência, nos autos, qualquer justificativa plausível para a ausência de citação por período tão longo. O Município, responsável pelo impulsionamento da ação, mostrou-se desidioso ao não adotar as medidas necessárias e eficazes para localizar o devedor ou promover os atos processuais relacionados ao ato citatório. Essa omissão, prolongada por mais de dez anos, permitiu o escoamento do prazo prescricional sem que houvesse qualquer causa interruptiva válida. Outrossim, a jurisprudência do STJ é clara ao exigir, nas execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, que a prescrição só se interrompe com a citação válida do devedor. Não há, portanto, ensejo à reforma da decisão. Nega-se provimento ao recurso

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