Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e do consumidor. Apelação cível. Compra e venda de piscina e Prestação de serviços. Rescisão contratual. acolhimento da pretensão de obrigação de fazer e indenização.. Existência de concausas sem possibilidade de conclusão se alguma delas, isoladamente, causaria os danos materiais pleiteados. Apropriação indevida do tempo do consumidor. Acolhimento de pedido indenizatório fundado na teoria do «Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor". Incidência imediata do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. Parcial provimento do recurso, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença de improcedência dos pedidos veiculados em ação declaratória de rescisão contratual com obrigação de fazer, indenização por danos materiais e moral (ou pela aplicação da teoria do Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor), fundada em contrato de compra, venda e prestação de serviço de instalação de piscina. 2. Como causa de pedir há alegação de inadimplência na fase pós-contratual pela parte ré, que não solucionou problema de vazamento após ser acionada. II. Questões em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) se houve inadimplemento contratual pela ré em razão da violação da boa-fé objetiva na fase pós-contratual; (ii) se é possível identificar nexo causal entre conduta omissiva da ré e os danos materiais pleiteados (valores despendidos com materiais de alvenaria e hidráulicos); e (iii) se há fundamento para condenação no pagamento de indenização com fundamento na teoria do Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor. III. Razões de decidir 4. A conduta da ré na fase pós-contratual configura inadimplemento, ante a constatação da violação da ética e boa-fé objetiva ao deixar de atender adequadamente legítima solicitação do consumidor para diagnosticar e corrigir vício de vazamento em piscina por ela instalada. Portanto, há de se acolher o pedido de rescisão contratual por culpa exclusiva dela, bem como a pretensão de obrigação de fazer para desinstalação da piscina do imóvel do autor, arcando com os respectivos custos. 5. Prova pericial demonstrou que há concausas do vazamento na piscina, sem possibilidade de identificação de que o serviço prestado pela ré, por si só, causou os danos. Diante impossibilidade de aferição segura do nexo causal isolado, é inviável a condenação por danos materiais. 6. A demora da ré em solucionar o problema, a necessidade de reiterados contatos e a busca do PROCON para que o autor fosse atendido em justa solicitação são situações que, somadas, acarretaram a apropriação indevida do tempo útil do consumidor, fato que justifica a condenação da fornecedora no pagamento de indenização. 7. Aplicação da Lei 14.905/2024 relativamente à correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado no STJ e no STF sobre direito intertemporal. IV. Dispositivo e teses 8. Apelação cível parcialmente provida, com determinação de aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. Teses de julgamento: «1. A violação da boa-fé objetiva na fase pós-contratual configura inadimplemento que justifica a rescisão contratual por culpa exclusiva da parte inadimplente. 2. A apropriação indevida do tempo do consumidor pelo fornecedor enseja a condenação no pagamento de indenização pela teoria do «Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor. 3. Não sendo possível estabelecer a responsabilidade exclusiva por danos materiais em razão da existência de concausas, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente". __________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 405 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, súmula 362(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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