Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.8062.0301.6484

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de procedência em ação monitória. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida pelo apelante a este E. Tribunal de Justiça cinge-se em verificar a ocorrência de prescrição para cobrança das obrigações exigidas através de ação monitoria. III. Razões de decidir 3. Inicialmente, adianta-se que as notas fiscais representam uma obrigação líquida, ao passo que «nelas acham-se presentes os requisitos que permitem a imediata identificação do objeto da obrigação, sua qualidade, quantidade e natureza (Sílvio de Salvo Venosa, in Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 125), razão pela qual o prazo prescricional para a interposição de ação monitória é quinquenal, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil. 4. Registre-se que o termo inicial do lapso prescricional que dita o surgimento da pretensão de cobrança é o momento em que ocorre o vencimento da obrigação, que, no caso apresentado, é exatamente a data do vencimento da nota promissória que serve de fundamento único à ação monitória, ocorrendo então a efetiva violação ao direito subjetivo do credor de receber do devedor o pagamento da obrigação contraída materializada no título, nos exatos termos do art. 189 do CC. 5. O recorrente alega o decurso da prescrição trienal, uma vez que o vencimento das obrigações ocorreu em 16.04.2015, 28.03.2016 e 11.04.2016 e a ação proposta em 2019. Porém, como dito, incide o prazo prescricional de 5 anos, nos moldes do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, não havendo que se falar em prescrição. 6. Neste sentido, ainda, o tema repetitivo 642 do STJ fixado no Resp 1262056/SP: «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido.

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